ADVOCACIA COM ÉTICA, ZELO E DEDICAÇÃO PROFISSIONAL
STJ INICIA JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS QUE PRETENDEM LIMITAR A BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DO SISTEMA S A VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS
Na sessão de hoje do Superior Tribunal de Justiça, deu-se início ao julgamento do Tema 1079, oriundo de recursos repetitivos, para apreciar o REsp 1.898.532/CE e REsp 1.905.870/PR, onde se discute a limitação em 20 (vinte) salários mínimos para a base de cálculo das contribuições para o chamado Sistema S (Sesc, Senac, Sesi, Senai etc).
Após sustentação oral dos advogados das partes, as empresas recorrentes e os organismos do Sistema S, a Ministra Relatora, Dr. Regina Helena Costa proferiu voto fazendo uma evolução história da criação das entidades do Sistema S, evolução legislativa sobre o tema e um apanhado jurisprudencial, concluindo no sentido de negar provimento aos recursos.
Na ocasião, propôs modulação da decisão para o fim de beneficiar as empresas que obtiveram provimento judicial favorável à limitação da base de cálculo em 20 (vinte) salários mínimos, bem assim, que tiveram requerimentos administrativos favoráveis até a data de início do julgamento dos recursos, o que como bem ressaltou, não foi o caso das empresas recorrentes.
Após o voto da Ministra Relatora, o Ministro Mauro Campbell Marques pediu vistas. Todos os demais Ministros se manifestaram no sentido de somente proferirem seus votos após a manifestação do pedido de vistas.
Com decisão foi proposta pela Relatora a seguinte Tese: “A norma contida no parágrafo único do artigo quarto da Lei n. 6.950/1981, limitava o recolhimento das contribuições parafiscais, cuja base de cálculo fosse o salário de contribuição e segundo os artigos primeiro e terceiro do Decreto-lei n. 2.318/1986, extinguiram, independentemente da base de cálculo eleita, o limite máximo para o recolhimento das contribuições previdenciárias e parfiscais devidas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac”.
STJ INICIA JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS QUE PRETENDEM LIMITAR A BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DO SISTEMA S A VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS
Na sessão de hoje do Superior Tribunal de Justiça, deu-se início ao julgamento do Tema 1079, oriundo de recursos repetitivos, para apreciar o REsp 1.898.532/CE e REsp 1.905.870/PR, onde se discute a limitação em 20 (vinte) salários mínimos para a base de cálculo das contribuições para o chamado Sistema S (Sesc, Senac, Sesi, Senai etc).
Após sustentação oral dos advogados das partes, as empresas recorrentes e os organismos do Sistema S, a Ministra Relatora, Dr. Regina Helena Costa proferiu voto fazendo uma evolução história da criação das entidades do Sistema S, evolução legislativa sobre o tema e um apanhado jurisprudencial, concluindo no sentido de negar provimento aos recursos.
Na ocasião, propôs modulação da decisão para o fim de beneficiar as empresas que obtiveram provimento judicial favorável à limitação da base de cálculo em 20 (vinte) salários mínimos, bem assim, que tiveram requerimentos administrativos favoráveis até a data de início do julgamento dos recursos, o que como bem ressaltou, não foi o caso das empresas recorrentes.
Após o voto da Ministra Relatora, o Ministro Mauro Campbell Marques pediu vistas. Todos os demais Ministros se manifestaram no sentido de somente proferirem seus votos após a manifestação do pedido de vistas.
Com decisão foi proposta pela Relatora a seguinte Tese: “A norma contida no parágrafo único do artigo quarto da Lei n. 6.950/1981, limitava o recolhimento das contribuições parafiscais, cuja base de cálculo fosse o salário de contribuição e segundo os artigos primeiro e terceiro do Decreto-lei n. 2.318/1986, extinguiram, independentemente da base de cálculo eleita, o limite máximo para o recolhimento das contribuições previdenciárias e parfiscais devidas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac”.
MICHEL GRADVOHL, VICTOR HUGO E HUGO LEÃO
O Contencioso Administrativo Tributário da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em alusão aos seus 60 anos, realizou nesta quinta feira (19/10) sessão itinerante da 4a. Câmara, presidida pelo Dr. Michel André Bezerra Gradvohl.
A sessão foi realizada na sede da Federação do Comércio do Estado do Ceará — FECOMÉRCIO/CE e contou com a presença do Superintendente Jurídico do Sistema, Dr. Hugo Eduardo de Oliveira Leão.
Na sessão foram apreciados dois processos, um dos quais, teve como relator o Conselheiro Almir de Almeida Cardoso Júnior, representante da FECOMÉRCIO/CE.
HUGO LEÃO E ALMIR DE ALMEIDA CARDOSO JÚNIOR
Na ocasião o Dr. Hugo Leão saudou aos Conselheiros da 4a. Câmara do CONAT da SEFAZ/CE e ressaltou a importância da iniciativa do Presidente Victor Hugo de realizar sessões itinerantes, aproximando o fisco do contribuinte e levando, para as entidades representativas, as discussões realizadas no órgão que tem por finalidade aplicar a justiça fiscal na instância administrativa.
RAFAEL LESSA, MICHEL GRADVOHL, VICTOR HUGO E HUGO LEÃO
"Tenho um carinho especial pelo órgão, por fui membro do colegiado no início dos anos 2000, quando era Presidente o Dr. Osvaldo José Rebouças. Para nós é motivo de honra e alegria receber hoje a sessão do CONAT, que com certeza, será um momento rico de aprendizado para os presentes", ressaltou o Dr. Hugo Leão.
Nos registros fotográficos, da esquerda para a direita o Dr. Hugo Leão aparece ao lado de Victor Hugo, Presidente do CONAT (ao centro) e do Dr. Michel Gradvohl, Presidente da 4a. Câmara. Na foto do centro, com o advogado Almir de Almeida Cardoso Júnior e na foto seguinte, com o Procurador Rafael Lessa, Michel Gradvohl e Victo Hugo.
Aconteceu na última sexta feira 02/07 na sede da Federação do Comércio do Estado do Ceará — FECOMÉRCIO/CE, o Seminário A Mediação em Negociação Coletiva de Trabalho. Uma iniciativa da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará e da FECOMÉRCIO/CE.
O Seminário contou com a palestra "Nova Política de Relações Coletivas de Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, proferida pelo Auditor Fiscal do Trabalho, Rubens
Taveira, que é Chefe da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará.
No período da tarde, o plestrante foi o advogado Fernando Augusto de Silveira Trindade, Coordenador Jurídico da Federação do Comércio de Minas Gerais — FECOMÉRCIO/MG. As palestras foram mediadas pelo
Superintendente Regional do Trabalho no Ceará, Dr. Carlos Pimentel.
Além do Dr. Hugo Leão, também prestigiou o evento o Dr. Eduardo Pragmácio Filho, Consultor Jurídico Trabalhista da FECOMÉRCIO/CE.
Nas fotos, da esquerda para a direita: Carlos Pimentel e Hugo Leão, ao centro Hugo Leão e Fernando Trindade e na foto da direita, Hugo Leão, Eduardo Pragmácio e Fernando Trindade.
HL ADVOCACIA PROMOVE TREINAMENTO NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A advogada e sócia do Hugo Leão Advocacia, gerente da unidade de Natal, Dra. Maria Tereza Lopes de Medeiros, promoveu na tarde da última terça-feira (27/06), treinamento na área de licitações e contratos para a equipe do Conselho Regional de Psicologia do Ceará, em Fortaleza.
"Difundir conhecimento também é propósito do nosso escritório. Concebemos a advocacia para além de uma relação de prestação de serviços jurídicos, visando a transmissão de conhecimento e de prevenção de riscos para o cliente, por meio de ações educativas como a que realizamos no decorrer desta tarde de terça-feira 27/06. É gratificante receber o feedback das pessoas que treinamos e nos dá muita satisfação a interação e a troca de conhecimento e experiências. Foi isso o que aconteceu no CRP/11.", comentou a Dra Tereza Medeiros.
Insir
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a aqui o conteúdo.
O advogado Hugo Leão, sócio fundador do escritório Hugo Leão Advocacia, tomará posse no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/CE em sessão de posse que se realizará no próximo dia 26 de abril de 2023, às 16h30min, no plenário da da OAB/CE, localizado na Av. Washington Soares, 800 — Guararapes — Fortaleza — Ceará.
O Dr. Hugo Leão reassume assento no colegiado após período de afastamento e comenta que "é gratificante poder voltar a contribuir com o crescimento da advocacia cearense, exercendo a nobre missão de interpretar as normas éticas em aplicação aos casos concretos que envolvem as práticas das colegas e dos colegas que compõem os quadros da OAB/CE. Atuarei, como tenho feito ao longo dos anos nos quais me foi confiada essa missão, sempre pensando na valorização e na defesa dos interesses éticos de nossa categoria, zelando pelo bom nome da advocacia e das advogadas e advogados cearenses, rogando a Deus que me ilumine para bem cumprir essa missão", conclui Hugo Leão.
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